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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2003.

Cria a Reserva Extrativista do Batoque, no Município de Aquiraz, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002,

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica criada a Reserva Extrativista do Batoque, no Município de Aquiraz, no Estado do Ceará, com os objetivos de assegurar o uso sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis, protegendo os meios de vida e a cultura da população extrativista local.

        Art. 2º  A Reserva Extrativista do Batoque abrange uma área de aproximadamente seiscentos e um hectares e cinco centiares, localizados em terrenos de marinha, tendo por base as Folhas MIR-685 e MIR-752, publicadas pela Diretoria de Serviço Geográfico - DSG do Exército Brasileiro, e delimitação elaborada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 38º13'37.40" WGr e 04º00'39.33" S, localizado na margem esquerda do Riacho Bela Vista, segue por uma reta de azimute 257º09'03.48" e distância de 184,367 metros, até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 38º13'43.22" WGr e 04º00'40.67" S; deste, segue por uma reta de azimute 312º32'59" e distância de 766,01 metros, até o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 38º14'01.54" WGr e 04º00'23.82" S; daí, segue por uma reta de azimute 280º10'51" e distância de 418,65 metros, até o Ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 38º14'14.90" WGr e 04º00'21.42" S; deste, segue por uma reta de azimute 295º26'54" e distância de 123,34 metros, até o Ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 38º14'18.51" WGr e 04º00'19.70" S; deste, segue por uma reta de azimute 225º21'37" e distância de 351,53 metros, até o Ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 38º14'26.61" WGr e 04º00'27.75" S; deste, segue por uma reta de azimute 242º00'24" e distância de 42,61 metros, até o Ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 38º14'27.84" WGr e 04º00'28.40" S; deste, segue por uma reta de azimute 320º29'20" e distância de 579,39 metros, até o Ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 38º14'39.81" WGr e 04º00'13.86" S; deste, segue por uma reta de azimute 202º27'01" e distância de 155,81 metros, até o Ponto 9, de coordenadas geográficas aproximadas 38º14'41.73" WGr e 04º00'18.55" S; deste, segue por uma reta de azimute 296º18'24" e distância de 340,72 metros, até o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 38º14'51.64" WGr e 04º00'13.64" S; deste, segue por uma reta de azimute 26º38'18" e distância de 43,63 metros, até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 38º14'51.00" WGr e 04º00'12.37" S; deste, segue por uma reta de azimute 33º08'37" e distância de 250,81 metros, até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 38º14'46.57" WGr e 04º00'05.53" S; deste, segue por uma reta de azimute 320º17'36" e distância de 399,05 metros, até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 38º14'54.85" WGr e 03º59'55.54" S; deste, segue por uma reta de azimute 355º25'17" e distância de 48,38 metros, até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 38º14'55.50" WGr e 03º59'54.10" S; deste, segue por uma reta de azimute 319º37'02" e distância de 1.050,24 metros, até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 38º15'17.59" WGr e 03º59'28.07" S; deste, segue por uma reta de azimute 51º01'14" e distância de 433,99 metros, até o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 38º15'06.66" WGr e 03º59'19.17" S; daí, segue por uma reta de azimute 321º07'46" e distância de 1.107,16 metros, até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 38º15'29.21" WGr e 03º58'51.12" S; deste, segue por uma reta de azimute 77º06'49" e distância de 623,26 metros, até o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 38º15'09.50" WGr e 03º58'46.61" S; deste, segue por uma reta de azimute 78º48'18" e distância de 97,86 metros, até o Ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 38º15'06.40" WGr e 03º58'45.96" S; deste, segue acompanhando a margem da Lagoa do Marisco, por uma distância de 384,22 metros, até o Ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 38º15'01.22" WGr e 03º58'39.27" S; deste, segue por uma reta de azimute 49º43'36" e distância de 267,62 metros, até o Ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 38º14'54.60" WGr e 03º58'33.63" S, localizado na linha da preamar; deste, segue, no sentido sudeste, acompanhando a linha da preamar, por uma distância de 4.457,04 metros, até o Ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 38º13'24.35" WGr e 04º00'23.75" S, localizado na interseção da linha de preamar com a margem esquerda do Riacho Bela Vista em sua desembocadura; deste, segue por uma distância de 1.384,35 metros, pela margem esquerda do Riacho Bela Vista, no sentido montante, até o Ponto 1, inicial desta descritiva, perfazendo um perímetro aproximado de 13.510,06 metros.

        Art. 3º  Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Reserva Extrativista do Batoque, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação, formalizando o contrato de cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei.

        Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 5 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.2003