Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o art. 1o do Decreto de 8 de setembro de 1998, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Paumari do Lago Manissuã, localizada no Município de Tapauá, no Estado do Amazonas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º,
da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do
Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Ficam retificados os limites constantes no
art.
1º do Decreto de 8 de setembro de 1998, que homologou a demarcação
administrativa da Terra Indígena Paumari do Lago Manissuã, localizada no Município de
Tapauá, no Estado do Amazonas, passando a circunscrever: superfície de vinte e dois mil,
novecentos e setenta hectares, seis ares e cinqüenta e um centiares e perímetro de
oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e oito metros e oitenta e um centímetros,
situada no Município de Tapauá, no Estado do Amazonas, com os seguintes limites: NORTE:
partindo do Marco SAT-02, de coordenadas geodésicas 05°44'20,3165" S e
64°37'22,0135" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé do Cinharí, segue por este
a jusante, pela sua margem direita, até o Ponto D-32, de coordenadas geodésicas
aproximadas 05°47'32,9978" S e 64°31'15,7944" WGr., situado na confluência do
citado igarapé com o Lago do Cinharí; LESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem
esquerda do Lago do Cinharí, até encontrar-se com o Ponto D-43, de coordenadas
geodésicas aproximadas 05°47'31,1341" S e 64°29'48,1794" WGr., situado na
confluência do citado lago, com o Igarapé do Tracoá; daí, segue por este a jusante,
pela sua margem direita, até o Ponto D-49, de coordenadas geodésicas aproximadas
05°48'28,0304" S e 64°29'37,0222" WGr., situado na sua confluência com o Rio
Tapauá; SUL: do ponto antes descrito, segue, a montante, pela margem esquerda, do Rio
Tapauá, até o Marco SAT-01, de coordenadas geodésicas 05°52'20,2500" S e
64°40'57,1300" WGr; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o
Marco M-01, de coordenadas geodésicas 05º51'52,1623" S e 64º40'51,5723" WGr.;
daí, segue por uma linha reta até o Marco M-02, de coordenadas geodésicas
05º51'20,2509" S e 64º40'45,2612" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o
Marco M-03, de coordenadas geodésicas 05º50'48,2201" S e 64º40'38,9269" WGr.;
daí, segue por uma linha reta até o Marco M-04, de coordenadas geodésicas
05º50'16,1743" S e 64º40'32,5589" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o
Marco M-05, de coordenadas geodésicas 05º49'44,2898" S e 64º40'26,2852" WGr.;
daí, segue por uma linha reta até o Marco M-06, de coordenadas geodésicas
05º49'10,9858" S e 64º40'19,7001" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o
Marco M-07, de coordenadas geodésicas 05º48'39,8144" S e 64º40'13,5369" WGr.;
daí, segue por uma linha reta até o Marco M-08, de coordenadas geodésicas
05º47'52,8760" S e 64º40'04,2340" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o
Marco M-09, de coordenadas geodésicas 05º47'22,7737" S e 64º39'50,7742" WGr.;
daí, segue por uma linha reta até o Marco M-10, de coordenadas geodésicas
05º46'52,8868" S e 64º39'37,3920" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o
Marco M-11, de coordenadas geodésicas 05º46'22,8074" S e 64º39'23,9077" WGr.;
daí, segue por uma linha reta até o Marco M-12, de coordenadas geodésicas
05º45'52,1465" S e 64º39'10,1633" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o
Marco M-13, de coordenadas geodésicas 05º45'22,3694" S e 64º38'56,8157" WGr.;
daí, segue por uma linha reta até o Marco M-14, de coordenadas geodésicas
05º44'51,7886" S e 64º38'43,1084" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o
Marco M-15, de coordenadas geodésicas 05º44'39,4777" S e 64º38'12,3670" WGr.;
daí, segue por uma linha reta até o Marco M-16, de coordenadas geodésicas
05º44'27,5882" S e 64º37'42,6790" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o
Marco M-17, de coordenadas geodésicas 05º44'21,9305" S e 64º37'28,5522" WGr.;
daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-02, início da descrição deste
perímetro. 1 - Bases cartográficas utilizadas na elaboração deste memorial descritivo:
SB.20-V-C e SB.20-V-D - Escala 1:250.000 - RADAM BRASIL - 1974. 2 - Este
memorial descritivo está referenciado ao Datum SAD-69.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2003