Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003.

Convoca a 1 a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal,

        DECRETA:

        Art. 1 o   Fica convocada a 1 a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, a se realizar de 17 a 19 de junho de 2004, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, com o objetivo de propor diretrizes para fundamentação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.

        Art. 2 o   A 1 a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres terá como tema "Políticas para as Mulheres: um desafio para a igualdade numa perspectiva de gênero", com os seguintes eixos temáticos:

        I - análise da realidade brasileira: social, econômica, política, cultural e os desafios para a construção da igualdade;

        II - avaliação das ações e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres nas três instâncias de governo: municipal, estadual e federal, frente aos compromissos internacionais objeto de acordos, tratados e convenções;

        III - proposição de diretrizes da Política Nacional para as Mulheres numa perspectiva de gênero, apontando as prioridades dos próximos anos.

        Art. 3 o   A 1 a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretária Especial de Políticas para as Mulheres ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Secretária-Adjunta daquela Secretaria.

        Art. 4 o   A Secretária Especial de Políticas para as Mulheres expedirá, mediante portaria, o regimento da 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

        Parágrafo único.  O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 1 a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, inclusive sobre o processo democrático de escolha das suas delegadas ou delegados.

        Art. 5 o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de dezembro de 2002; 182 o da Independência e 115 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2003

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