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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor global de R$ 15.695.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alíneas "b", "c" e "d", da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Educação e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor global de R$ 15.695.000,00 (quinze milhões, seiscentos e noventa e cinco mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:

        I - excesso de arrecadação no valor de R$ 12.625.000,00 (doze milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais), sendo:

        a) R$ 12.025.000,00 (doze milhões, vinte e cinco mil reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; e

        b) R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

        II - anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 3.070.000,00 (três milhões e setenta mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

        Art. 3o  A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

        Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2003 (Edição extra)

ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO

UNIDADE : 26245 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0041 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE GRADUACAO

12.025.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
12 364 0041 4009 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO            

12.025.000

12 364 0041 4009 0033   FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO            

12.025.000

       

F

3

2

90

0

112

12.025.000

 
  TOTAL - FISCAL

12.025.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

12.025.000

 

ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO

UNIDADE : 26281 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0041 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE GRADUACAO

600.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
12 364 0041 4009 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO            

600.000

12 364 0041 4009 0028   FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE SERGIPE            

600.000

       

F

3

2

90

0

250

600.000

 
  TOTAL - FISCAL

600.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

600.000

 

ORGAO : 28000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR

UNIDADE : 28202 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0390 METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL

2.980.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
22 665 0390 2000 ADMINISTRACAO DA UNIDADE            

2.980.000

22 665 0390 2000 0001   ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL            

2.980.000

       

F

3

2

90

0

100

2.980.000

 
0681 GESTAO DA PARTICIPACAO EM ORGANISMOS INTERNACIONAIS

90.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
22 212 0681 0475 CONTRIBUICOES A ORGANISMOS INTERNACIONAIS NO AMBITO DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO            

90.000

22 212 0681 0475 0001   CONTRIBUICOES A ORGANISMOS INTERNACIONAIS NO AMBITO DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO - NACIONAL            

90.000

       

F

3

2

80

0

100

90.000

 
  TOTAL - FISCAL

3.070.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

3.070.000

 

ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

 
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

3.070.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA            

3.070.000

99 999 0999 0998 0105   RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL            

3.070.000

       

F

9

0

99

0

100

3.070.000

 
  TOTAL - FISCAL

3.070.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

3.070.000

 

ANEXO III

(Demonstrativo de que trata o art. 4o, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003)

       

R$ milhões

Itens (1)

Dotação Atual (2)

Previsão do Decreto

no 4.913, de 11/12/03 (3)

Margem para Crédito

Movimentação Líquida do Crédito (4)

Discricionárias        
         
Poder Executivo (5)

62.876,1

49.265,1

614,2

3,1

         
  1. Compatível com o detalhamento do Anexo VI do Decreto no 4.913, de 11 de dezembro de 2003.
  2. Considera a dotação no momento do encaminhamento.
  3. Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.
  4. As despesas constantes do presente crédito, não incluídas na movimentação líquida, compensadas pela incorporação de excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros terão sua execução condicionada aos limites fixados pelo Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, em observância ao disposto no art. 8o do referido Decreto.
  5. Margem para Despesas Discricionárias do Poder Executivo compatível com o montante de que trata a alínea "a" do inciso I do art. 7o do Decreto no 4.591, de 2003.