Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 201.364.123,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4o, incisos I, alíneas "a" e "c", II e IX, e 5o, inciso I, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Educação e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 201.364.123,00 (duzentos e um milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, cento e vinte e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
I - excesso de arrecadação no valor de R$ 190.284.932,00 (cento e noventa milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais), sendo:
a) R$ 163.849.459,00 (cento e sessenta e três milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais) de Contribuição do Salário-Educação;
b) R$ 25.053.479,00 (vinte e cinco milhões, cinqüenta e três mil, quatrocentos e setenta e nove reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
c) R$ 1.381.994,00 (um milhão, trezentos e oitenta e um mil, novecentos e noventa e quatro reais) de Recursos de Convênios; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 11.079.191,00 (onze milhões, setenta e nove mil, cento e noventa e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º
da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2003