Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social do Banco do Estado do Maranhão S.A., mediante subscrição de ações em moeda corrente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º do
Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco do Estado do Maranhão S.A.
autorizado a promover aumento de seu capital social, mediante subscrição de até
160.000.000 (cento e sessenta milhões) de ações ordinárias, no valor de até R$
27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil reais), com recursos do Estado do
Maranhão, previstos no Contrato de Abertura de Crédito e de Compra e Venda de Ações
sob Condição, firmado em 30 de junho de 1998.
Parágrafo único. O preço da emissão será obtido pelo valor patrimonial das ações.
Art. 2º Fica a União autorizada a não subscrever as
sobras de ações eventualmente existentes dos acionistas minoritários.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de
dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2003