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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.

Autoriza o aumento do capital social do Banco do Estado do Maranhão S.A., mediante subscrição de ações em moeda corrente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica o Banco do Estado do Maranhão S.A. autorizado a promover aumento de seu capital social, mediante subscrição de até 160.000.000 (cento e sessenta milhões) de ações ordinárias, no valor de até R$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil reais), com recursos do Estado do Maranhão, previstos no Contrato de Abertura de Crédito e de Compra e Venda de Ações sob Condição, firmado em 30 de junho de 1998.

        Parágrafo único. O preço da emissão será obtido pelo valor patrimonial das ações.

        Art. 2º  Fica a União autorizada a não subscrever as sobras de ações eventualmente existentes dos acionistas minoritários.

        Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2003