Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

        DECRETA:

        Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

        I - "Fazenda Lucena", com área de trezentos e noventa e três hectares e vinte e cinco ares, situado no Município de Porto de Pedras, objeto da Matrícula no 462, Ficha 01, Livros 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto de Pedras, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/no 54360.000226/2002-11);

        II - "Fazenda Presídio de Santa Cruz ou Tanque", com área de dois mil, duzentos e cinqüenta e nove hectares, sessenta e sete ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Porangatu, objeto dos Registros nos R-4-7.584, fls. 209, Livro 2-AE; R-5-7.584, fls. 209, Livro 2-AE; R-14-2.991, fls. 120, Livro 2-L; R-15-2.991, fls. 120, Livro 2-L; R-17-2.991, fls. 120, Livro 2-L; R-1-8.236, fls. 58, Livro 2-AH e R-3-8.236, fls. 58, Livro 2-AH, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porangatu, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.000139/00-79);

        III - "Fazenda Curicaca", com área de cinco mil, setenta e um hectares, vinte e três ares e dez centiares, situado no Município de Novo Planalto, objeto das Matrículas nos 371, fls. 188v, Livro 2-A e 372, fls. 189, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Planalto, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.000280/2002-31);

        IV - "Cavalo Queimado", conhecido como "Fazenda Dois Irmãos", com área de setecentos e trinta e sete hectares, dez ares e vinte centiares, situado no Município de Araguapaz, objeto dos Registros nos R-1-223, fls. 125, Livro 2-B; R-1-980, fls. 96, Livro 2-F; R-1-988, fls. 104, Livro 2-F; Matriculas nos 526, fls. 32, Livro 2-D; 933, fls. 49, Livro 2-F; 934, fls. 50, Livro 2-F e 989, fls. 105, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguapaz, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.000361/2002-31);

        V - "Lago Verde", conhecido como "Campo Redondo", com área de mil, quatrocentos e dois hectares e trinta e um ares, situado no Município de Bacabal, objeto da Matrícula no 2.690, fls. 64, Livro 3-F, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.003750/2001-48);

        VI - "Fazenda Esperança", com área de quatro mil, setenta e quatro hectares e cinqüenta e seis ares, situado no Município de Anaurilândia, objeto da Matrícula no 627, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anaurilândia, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/no 54290.000640/2002-09);

        VII - "Fazenda Vista Alegre", com área de dez mil, oitocentos e sessenta e cinco hectares, oitenta e sete ares e noventa e nove centiares, situado no Município de Novo Horizonte do Sul, objeto da Matrícula no 3.315, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/no 54290.000801/2002-56);

        VIII - "Fazenda Vale do Sol", com área de dois mil, cento e quarenta e dois hectares, noventa e quatro ares e nove centiares, situado no Município de Tucuruí, objeto do Registro no R-6-3.171, fls. 50, Livro 2-AO e Matrícula no 534, fls. 232, Livro 2-AB, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tucuruí, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no 54600.001631/00-80);

        IX - "Fazenda Belo Horizonte II", com área de três mil e seiscentos hectares, situado no Município de São Domingos do Araguaia, objeto do Registro no R-1-276, fls. 01, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no 54600.002348/99-79);

        X - "Fazenda São José", com área de seiscentos e sessenta e cinco hectares, situado no Município de Águas Belas, objeto do Registro no R-6-1.162, fls. 158, Livro 2-S, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Águas Belas, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.000940/2002-01);

        XI - "Fazenda Várzea da Roça", com área de mil e cinqüenta hectares, situado no Município de Parnamirim, objeto do Registro no R-6-318, fls. 225, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Parnamirim, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.000800/2001-34);

        XII - "Buraco Seco e São João", com área de mil, trezentos e um hectares, situado no Município de João Câmara, objeto do Registro no R-1-2.206, fls. 108, Livro 2-K, do Cartório do 1o Ofício de Notas da Comarca de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/no 54330.000620/2001-25);

        XIII - "Fazenda Boa Esperança", com área de mil, e catorze hectares, situado no Município de São Miguel do Gostoso, objeto dos Registros nos R-6-134, fls. 123, Livro 2-A; R-3-01, fls. 78, Livro 2; R-1-05, fls. 80v, Livro 2 e Matrícula no 1.907, fls. 58, Livro 3-TT, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Touros, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/no 54330.002510/2001-06);

        XIV - "Fazenda Barreira Vermelha e outras", com área de seiscentos e treze hectares, oitenta e sete ares e trinta e um centiares, situado nos Municípios de Mossoró e Baraúna, objeto dos Registros nos R-1-9.822, fls. 99, Livro 2-82; R-12-9.821, fls. 98, Livro 2-82; R-1-1.433, fls. 33, Livro 2-57; R-9-9.218, fls. 73, Livro 2-75; R-5-904, fls. 23, Livro 2-60 e R-1-460, fls. 80, Livro 2-3, do 6o Cartório Judiciário da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/no 54330.000660/98-83); e

        XV - "Fazenda Poço Azul", com área de mil, seiscentos e quinze hectares, cinqüenta e cinco ares e três centiares, situado nos Municípios de Fátima e Santa Rita do Tocantins, objeto da Matrícula no 823, fls. 23, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis de Brejinho do Nazaré, Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.000485/2002-28).

        Art. 2o  Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

        Art. 3o  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Abrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.2002