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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2002.

Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de 28 de agosto de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Reunidas José Roza", situado no Município de Sítio do Mato, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 1o do Decreto de 28 de agosto de 1997, publicado no Diário Oficial do dia seguinte, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Reunidas José Roza", situado no Município de Sítio do Mato, Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazendas Reunidas José Roza", com área registrada de dois mil, setecentos e trinta hectares e área medida de dois mil, novecentos e noventa e dois hectares, setenta e dois ares e oitenta e um centiares, situado no Município de Sítio do Mato, objeto do Registro no R-1-6.954, fls. 01v e 62, Livros 2-Z e 2-AA, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Abrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2002