Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84,
inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas
para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média:
I - Rádio Sol Maior Ltda., na cidade de Maceió, Estado de Alagoas (Processo nº
53610.000057/98 e Concorrência nº 119/97-SSR/MC);
II - Rádio Clube Entre Amigos Ltda., na cidade de Pérola DOeste, Estado
do Paraná (Processo nº 53740.000356/98 e Concorrência nº
026/98-SSR/MC).
Art. 2º Fica outorgada concessão à entidade abaixo mencionada, para
explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão de sons e imagens:
- TV Top Ltda., na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina (Processo nº
53820.000198/98 e Concorrência nº 032/98-SSR/MC).
Art. 3º As concessões ora outorgadas reger-se-ão pelo
Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações
assumidas pelas outorgadas.
Art. 4º Este ato somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional, nos termos do
§ 3º do art. 223 da
Constituição.
Art. 5º Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser
assinados dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de
que trata o art. 4o, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a
outorga concedida.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2002