Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1o Fica transferida a concessão outorgada às entidades abaixo mencionadas para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média:
I - RÁDIO REGIONAL DE CÍCERO DANTAS LTDA., originariamente Rádio AM de Cícero Dantas Ltda., na cidade de Cícero Dantas, Estado da Bahia, conforme Decreto no 94.724, de 3 de agosto de 1987, para a Fundação Antena Azul (Processo no 53640.000237/01); (Vide Decreto de 20 de agosto de 2002).
II - SISTEMA TUCANUS DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., originariamente Rádio Karajás Ltda., na cidade de João Lisboa, Estado do Maranhão, conforme Decreto no 95.474, de 11 de dezembro de 1987, para o Sistema Maranhense de Radiodifusão Ltda. (Processo no 53720.000588/01);
III - RÁDIO DIFUSORA GARIBALDI LTDA., na cidade de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul, renovada pelo Decreto de 16 de maio de 1997, para a Fundação Cultural da Serra (Processo no 53790.000218/98);
IV - RÁDIO JORNAL DE SANTA CATARINA LTDA., originariamente Sociedade Rádio Blumenau Ltda., na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, renovada pelo Decreto no 99.133, de 9 de março de 1990, para a Empresa Blumenauense de Comunicação Ltda. (Processo no 53820.000411/95); (Vide Decreto de 27 de junho de 2002).
V - SISTEMA EVANGELIZADOR DE RADIODIFUSÃO LTDA., na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo, renovada pelo Decreto de 27 de agosto de 1998, para a Fundação Nossa Senhora do Carmo - FUNSC (Processo no 53830.002438/97);
VI - RÁDIO FRATERNIDADE LTDA., originariamente Rádio Centenário de Araras, na cidade de Araras, Estado de São Paulo, renovada pelo Decreto de 23 de maio de 2000, para a Rádio Cidade das Árvores Ltda. (Processo no 53830.002674/98).
Art. 2o A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são transferidas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2002