DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2002.
Cria Grupo de Trabalho para propor a estruturação das Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste e dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,DECRETA:
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de propor a estruturação das Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste e dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste.
Parágrafo único. O Grupo terá prazo máximo de sessenta dias para conclusão dos seus trabalhos, contados da data da publicação deste Decreto, findo o qual será extinto. (Vide Decreto de 18 de março de 2002) (Vide Decreto de 16 de abril de 2002).
Art. 2º O Grupo será integrado:
I - pelos seguintes Ministros de Estado:
a) Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
b) da Integração Nacional;
c) do Planejamento, Orçamento e Gestão;
d) do Desenvolvimento Agrário;
e) da Fazenda;
f) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
II - como convidados, os relatores das Medidas Provisórias nºs 2.156-5 e 2.157-5, ambas de 24 de agosto de 2001.
Parágrafo único. O Grupo poderá constituir subgrupos para analisar temas específicos.
Art. 3º As funções de membro do Grupo e dos subgrupos não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Parágrafo único. Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros do Grupo correrão à conta dos órgãos que representam.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2002