Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 30.657.619,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6o, incisos I, alínea "a", e IV, alínea "a", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 30.657.619,00 (trinta milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e dezenove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
I - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 15.015.990,00 (quinze milhões, quinze mil, novecentos e noventa reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto; e
II - ingresso de recursos de operação de crédito externa, no montante de R$ 15.641.629,00 (quinze milhões, seiscentos e quarenta e um mil, seiscentos e vinte e nove reais).
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2001