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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 5.483.965,00, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1°  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 5.483.965,00 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, novecentos e sessenta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2°  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2001; 180° da Independência e 113° da República.

 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2001

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