Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 5.483.965,00, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV
da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso III, alínea "b", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de
2001,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro
de 2001), em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes,
crédito suplementar no valor global de R$ 5.483.965,00 (cinco milhões, quatrocentos e
oitenta e três mil, novecentos e sessenta e cinco reais), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no
art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2001; 180°
da Independência e 113° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2001