Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 11.958.548,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6°,
incisos I, alínea "a", e II, da Lei n° 10.171, de 5 de
janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei n°
10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Senado Federal, Supremo Tribunal
Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça do
Trabalho e Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$
11.958.548,00 (onze milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, quinhentos e quarenta e
oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no
art. 1° decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias,
conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2001; 180°
da Independência e 113° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2001