Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:
I - RÁDIO CLUBE DE PARINTINS LTDA., a partir de 5 de fevereiro de 1996, na cidade de Parintins, Estado do Amazonas, outorgada pelo Decreto no 92.177, de 19 de dezembro de 1985 (Processo no 53630.000272/95);
II - RÁDIO DIFUSORA CRISTAL LTDA., a partir de 6 de outubro de 1996, na cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará, outorgada pela Portaria CONTEL no 674, de 9 de setembro de 1966, e renovada pelo Decreto de 16 de maio de 1996, aprovado pelo Decreto Legislativo no 41, de 2001, publicado no Diário Oficial da União em 2 de abril de 2001 (Processo no 53650.001008/96);
III - RÁDIO JACARANDÁ LTDA., a partir de 21 de maio de 1996, na cidade de Eunápolis, Estado da Bahia, outorgada pelo Decreto no 92.609, de 30 de abril de 1986 (Processo no 53640.000207/96);
IV - FUNDAÇÃO CULTURAL JOÃO PAULO II, a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, outorgada originariamente à Rádio City Ltda., conforme Portaria MVOP no 276, de 6 de abril de 1954, renovada pela Portaria no 593, de 24 de maio de 1976, autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento autorizado de sua potência, e transferida pelo Decreto de 3 de setembro de 1999, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 50710.000822/94);
V - RÁDIO CULTURA DE UBERLÂNDIA LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, outorgada pela Portaria MVOP no 468, de 24 de julho de 1958, e renovada pelo Decreto no 89.382, de 15 de fevereiro de 1984 (Processo no 50710.000111/94);
VI - RÁDIO SOCIEDADE CARATINGA LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Caratinga, Estado de Minas Gerais, outorgada pela Portaria MVOP no 37, de 13 de janeiro de 1947, e renovada pelo Decreto no 89.382, de 15 de fevereiro de 1984 (Processo no 50710.000125/94);
VII - RÁDIO AURIVERDE DE PITANGA LTDA., a partir de 3 de julho de 2000, na cidade de Pitanga, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto no 84.778, de 9 de junho de 1980, e renovada pelo Decreto de 29 de julho de 1992, aprovado pelo Decreto Legislativo no 18, de 1998, publicado no Diário Oficial da União em 20 de março de 1998 (Processo no 53740.000091/00);
VIII - SISTEMA DE RADIODIFUSÃO VEREDAS DE UNAÍ LTDA., a partir de 10 de novembro de 1997, na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais, outorgada à Radio Veredas de Unaí Ltda., pelo Decreto no 80.351, de 15 de setembro de 1977, renovada pelo Decreto no 95.498, de 16 de dezembro de 1987, e autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria no 171, de 31 de outubro de 1996, do Delegado do Ministério das Comunicações no Estado de Minas Gerais (Processo no 53710.001405/97);
IX - DIFUSORA CULTURAL LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Irati, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria MVOP no 503, de 24 de maio de 1955, e renovada pelo Decreto no 91.088, de 12 de março de 1985 (Processo no 53740.000064/94);
X - RÁDIO DIFUSORA UBIRATANENSE LTDA., a partir de 25 de agosto de 1997, na cidade de Ubiratã, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto no 79.934, de 12 de julho de 1977, e renovada pelo Decreto no 95.170, de 9 de novembro de 1987 (Processo no 53740.000429/97);
XI - RÁDIO NOVOS TEMPOS LTDA., a partir de 7 de março de 1998, na cidade de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, outorgada pelo Decreto no 95.582, de 5 de janeiro de 1988 (Processo no 53780.000354/97);
XII - RÁDIO CLUBE DE SANTO ANDRÉ LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP no 24, de 19 de janeiro de 1952, e renovada pelo Decreto no 89.627, de 8 de maio de 1984 (Processo no 50830.000246/94);
XIII - RÁDIO CULTURA DE SANTO ANASTÁCIO LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Rádio Brasil S.A., conforme Portaria MVOP no 868, de 11 de outubro de 1948, transferida pela Portaria no 54, de 13 de janeiro de 1976, para a emissora de que trata este inciso, renovada pela Portaria no 206, de 27 de setembro de 1984, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Portaria no 122, de 23 de junho de 1995 (Processo no 53830.000526/94);
XIV - RÁDIO DIFUSORA DE MOGI GUAÇU LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MJNI no 317-B, de 26 de junho de 1962, e renovada pelo Decreto no 91.499, de 30 de julho de 1985 (Processo no 50830.000361/94).
Art. 2o Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
I - RÁDIO CLUBE DE MARÍLIA LTDA., a partir de 1o de maio de 1993, na cidade de Marília, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP no 1.059, de 20 de novembro de 1950, e renovada pelo Decreto no 93.899, de 8 de janeiro de 1987 (Processo no 53830.001112/94);
II - SOCIEDADE RÁDIO DOURADOS LTDA., a partir de 19 de julho de 1996, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto no 77.602, de 12 de maio de 1976, e renovada pelo Decreto no 94.416, de 10 de junho de 1987 (Processo no 53700.000558/96).
Art. 3o A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 4o A renovação da concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta de Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2001