Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 372.410.434,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da
República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º,
alínea "a" da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de
2001), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito
suplementar no valor de R$ 372.410.434,00 (trezentos e setenta e dois milhões,
quatrocentos e dez mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), para atender à
programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no
art. 1o decorrerão de excesso de arrecadação de receitas vinculadas
do Tesouro Nacional.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2001 180o da Independência e 113o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.11.2001