Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 16.420.500,00, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Desenvolvimento Agrário e da Defesa, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso I, alínea "a", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de
2001,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor global de R$ 16.420.500,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e vinte mil e quinhentos reais), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Desenvolvimento Agrário e da Defesa, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2001; 180°
da Independência e 113° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2001