Presidência
da República |
DECRETO DE 1 DE OUTUBRO DE 2001.
Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB de R$378.281.643,75 (trezentos e setenta e oito milhões, duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para R$ 401.180.300,79 (quatrocentos e um milhões, cento e oitenta mil, trezentos reais e setenta e nove centavos).
Art. 2o Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 22.689.935,78 (vinte e dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, novecentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até 30 de junho de 2001.
Art. 3o Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 208.721,26 (duzentos e oito mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
MARCO ANTONIO OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU 2.10.2001