Presidência
da República |
DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2001.
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1o É do interesse do Governo brasileiro o aumento de participação estrangeira, até setenta e quatro vírgula cinco por cento, no capital da PBM - Pichioni Belgo-Mineira Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Art. 2o O Banco Central do Brasil adotará todas as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU 20.9.2001