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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2001.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1o É do interesse do Governo brasileiro o aumento de participação estrangeira, até setenta e quatro vírgula cinco por cento, no capital da PBM - Pichioni Belgo-Mineira Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

Art. 2o O Banco Central do Brasil adotará todas as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU 20.9.2001