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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2001.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 10.208.472,00 em favor do Ministério da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6o, incisos I, alínea "a", e II, da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), crédito suplementar no valor de R$ 10.208.472,00 (dez milhões, duzentos e oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais) para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU 20.9.2001

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