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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2001.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 206.033.049,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6o, inciso I, alínea "b", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1°  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 206.033.049,00 (duzentos e seis milhões, trinta e três mil, quarenta e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2°  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3°  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.8.2001

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