Presidência
da República |
DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2001.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 206.033.049,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6o, inciso I, alínea "b", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social
da União (Lei no 10.171, de 5
de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor
de R$ 206.033.049,00 (duzentos e seis milhões, trinta e três mil, quarenta e nove
reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior serão provenientes do cancelamento parcial da Reserva de
Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Brasília, 16 de agosto de
2001; 180º da Independência e 113º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU 17.8.2001