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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2001.

Reabre crédito especial, aberto pela Lei no 10.011, de 20 de setembro de 2000, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, em favor do Ministério da Cultura, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 84 da Lei no 9.995, de 25 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1°  Fica reaberto, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, no valor de R$ 716.400,00 (setecentos e dezesseis mil e quatrocentos reais), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial aberto pela Lei no 10.011, de 20 de setembro de 2000, para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2°  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

Art. 3°  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2001

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