Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre crédito especial, aberto pela Lei no 10.011, de 20 de setembro de 2000, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, em favor do Ministério da Cultura, para os fins que especifica. |
DECRETA:
Art. 1° Fica reaberto, pelo saldo apurado em 31 de dezembro
de 2000, no valor de
R$ 716.400,00 (setecentos e dezesseis mil e quatrocentos reais), em favor do Ministério
da Cultura, crédito especial aberto pela Lei no
10.011, de 20 de setembro de 2000, para atender à programação indicada no Anexo
deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior serão provenientes da incorporação de superávit financeiro, apurado no
Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Brasília, 12 de julho de 2001; 180º
da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2001