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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2001.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Novo Mundo II", com área de três mil e duzentos e oitenta hectares, situado no Município de Capitão Poço, objeto do Registro no 10.538, fls. 195, Livro 2-AK, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Guamá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-01/no 54104.001599/98-65);

II - "Fazenda Canoa Velha", com área de seiscentos e dois hectares, sessenta e dois ares e dezenove centiares, situado no Município de Cubatí, objeto da Matrícula no 1.711, fls. 181, Livro 2-J, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Soledade, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.002412/98-13);

III - "Floresta e Mundo Novo", com área de quinhentos hectares, situado no Município de Gravatá, objeto do Registro no R-4-4.363, fls. 70, Livro 2-BF, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Gravatá, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.001544/97-56);

IV - "Engenho Pedreiras", com área de quatrocentos e cinqüenta e seis hectares e vinte e cinco ares, situado no Município de Vitória de Santo Antão, objeto do Registro no 11.441, Ficha 001, Livro 2, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.002159/00-58);

V - "Fazenda Manuíno", com área de mil, duzentos e trinta e cinco hectares e sessenta ares, situado nos Municípios de Itaíba e Manari, objeto do Registro no R-5-322, fls. 114, Livro 2-C, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Itaíba, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.000551/00-53);

VI - "Engenho Baeté e Outros", com área de quatro mil, novecentos e trinta e cinco hectares e cinqüenta ares, situado nos Municípios de Barreiros e Tamandaré, objeto dos Registros nos 242, fls. 82, Livro 2-B; 130, fls. 70, Livro 2-A; 154, fls. 94, Livro 2-A; R-1-132, fls. 72, Livro 2-A; 155, fls. 95, Livro 2-A, do Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Barreiros e 314, fls. 72, Livro 2-A2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Formoso, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.002213/00-00); e

VII - "Fazenda Anhumas", com área de mil, trezentos e quarenta e oito hectares, setenta e sete ares e noventa e um centiares, situado no Município de Castilho, objeto da Matrícula no 22.022, fls. 01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradina, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/no 54190.000216/99-17).

Art. 2o  Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3o  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2001