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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2001.

Reabre crédito especial, aberto pela Lei n° 10.046, de 27 de outubro de 2000, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Integração Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2° da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 84 da Lei n° 9.995, de 25 de julho de 2000,

DECRETA:

Art.  1°  Fica reaberto, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, no valor de R$ 12.451.000,00 (doze milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil reais), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Integração Nacional, o crédito especial aberto pela Lei n° 10.046, de 27 de outubro de 2000, para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art.  2°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2001; 180° da Independência e 113° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2001

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