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Presidência
da República |
DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2001.
Reabre
crédito especial, aberto pela Lei n |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2° da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 84 da Lei n° 9.995, de 25 de julho de
2000,
DECRETA:
Art. 1° Fica reaberto, pelo saldo apurado em 31 de
dezembro de 2000, no valor de R$ 12.451.000,00 (doze milhões, quatrocentos e cinqüenta e
um mil reais), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Integração Nacional, o
crédito especial aberto pela Lei n°
10.046, de 27 de outubro de 2000, para atender à programação indicada no Anexo
deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de abril de
2001; 180° da Independência e 113° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2001