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Presidência
da República |
DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 2001.
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, crédito Suplementar no valor de R$ 784.710,00, para os fins que especifica. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 11, inciso I, alínea
"b", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela
Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de
2001, crédito suplementar no valor de R$ 784.710,00 (setecentos e oitenta e quatro
mil e setecentos e dez reais), em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, para atender
à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior são provenientes de saldo de exercícios anteriores, conforme demonstrado no
"Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de abril de 2001; 180º
da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2001