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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2001.

Credencia o Centro Universitário Luterano de Manaus, com sede na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9o, § 2o, da Lei no 4.024, de 20 de dezembro de 1961, no art. 46 da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto no 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo no 23000.004295/99-39, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1o  Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário Luterano de Manaus, por transformação do Instituto Luterano de Ensino Superior de Manaus, com sede na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas, mantido pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2001