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Presidência
da República |
DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2001.
Reabre crédito especial, aberto
pela Lei n |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, combinado com o art. 167, § 2°, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 84 da Lei n° 9.995, de 25 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1° Fica reaberto, pelo saldo apurado em 31 de
dezembro de 2000, no valor de R$ 10.332.383,00 (dez milhões, trezentos e trinta e dois
mil, trezentos e oitenta e três reais), em favor do Ministério da Integração Nacional,
crédito especial aberto pela Lei n° 10.096, de 19 de dezembro de 2000,
para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 21 de março de 2001; 180°
da Independência e 113° da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2001