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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2001.

Reabre crédito especial, aberto pela Lei n° 10.096, de 19 de dezembro de 2000, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, em favor do Ministério da Integração Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2°, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 84 da Lei n° 9.995, de 25 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1°  Fica reaberto, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, no valor de R$ 10.332.383,00 (dez milhões, trezentos e trinta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial aberto pela Lei n° 10.096, de 19 de dezembro de 2000, para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2001; 180° da Independência e 113° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2001

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