Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do artigo 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Art.1º Fica transferida a concessão outorgada às entidades abaixo mencionadas para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média:
I. RÁDIO VALE DO VASA-BARRIS LTDA., na cidade de Jeremoado, Estado da Bahia, outorgada pelo Decreto nº 98.069, de 18 de agosto de 1989, para a Fundação Antena Azul (Processo nº 53640.000808/99);
II. RÁDIO SERRA AZUL LTDA., na cidade de Caiapônia, Estado de Goiás, outorgada pelo Decreto nº 94.247, de 22 de abril de 1987, para Fundação Dom Juvenal Roriz (Processo nº 53670.000037/97); (Vide Decreto de 24 de abril de 2002).
III. RÁDIO IBIÁ LTDA., na cidade de Ibiá, Estado de Minas Gerais, outorgada pela Portaria n.º 116, 16 de maio de 1988, e autorizada a passar à condição de concessinária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos nº 112, de 12 setembro de 1994, para a Rádio Futura Ltda. (Processo nº 29104.000068/88);
IV. RÁDIO MAGUARY LTDA., na cidade de Belém, Estado do Pará, outorgada pelo Decreto nº 92.673, de 16 de maio de 1986, para a Fundação Aldo Carvalho de Comunicação Social (Processo nº 53720.000100/97). (Vide Decreto de 1º de fevereiro de 2002).
V. RÁDIO COLMEIA DE MANDAGUAÇU LTDA., na cidade de Mandaguaçu, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 96.754, de 22 de setembro 1988, para Fundação de Cultural, Nossa Senhora da Glória de Maringá (Processo nº 53740.000716/99). (Vide Decreto de 20 de agosto de 2002).
Art. 2º Fica transferida a concessão outorgada à RÁDIO CARAJÁ DE ANÁPOLIS LTDA., renovada pelo Decreto de 9 de dezembro de 1994, para a Fundação Nossa Senhora Aparecida explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás (Processo nº 53670.000120/96).
Art. 3º Fica transferida a concessão outorgada pelo Decreto nº 90.799, de 10 de janeiro de 1985, à Sociedade Rádio Cancella de Ituiutaba Ltda., autorizada a mudar sua denominação social para SISTEMA CANCELLA DE COMUNICAÇÃO LTDA., mediante Portaria nº 81, de 9 de abril de 1992, para a rede Vitoriosa de Comunicações Ltda., explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53710.000169/00).
Art. 4º A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são transferidas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de setembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2000