Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o registro de imóvel em nome da União. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 9.821, de 23 de agosto de 1999,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a requerer, em nome da União, o registro do imóvel constituído por terreno urbano com área de 408.338,2178m2 e benfeitorias, situado no Município de Belmonte, Estado da Bahia, onde se encontra instalado o aeródromo local, mantido na posse da União por mais de vinte anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros quanto ao domínio e posse, com as seguintes características e confrontações: partindo do marco MA-A, situado a 127,00m, com azimute 115º15'00", do ponto de amarração "O", intersecção dos eixos da Av. Rio Mar e da estrada de acesso ao clube local da Associação Atlética do Banco do Brasil, com azimute de 291º04'44" e a distância de 243,719m, até encontrar o marco MA-B; daí, com azimute de 197º57'45" e a distância de 1.513,879m, até encontrar o marco MA-C; daí, com azimute de 110º16'01" e a distância de 297,019m, até encontrar o marco MA-D; daí, com azimute 15º56'24" e a distância de 1.513,515m, até encontrar o marco MA-A, início da presente descrição, fechando assim, um polígono irregular de 4 (quatro) lados, com um perímetro de 3.568,132m e uma área de 408.338,2178m2. Confrontação: do marco MA-A ao marco MA-B, limita-se com Av. Rio Mar; do marco MA-B ao marco MA-C, limita-se com terras do município e terras de João Tourinho; do marco MA-C ao marco MA-D, limita-se com terras do Sr. Carlos Burlaguim; do marco MA-D ao marco MA-A, limita-se com terras dos Srs. João Chuba, Jonas Bandeira e outros, de acordo com os elementos constantes do processo nº 10580.0088114/88-10.
Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior pertence à circunscrição judiciária do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Belmonte, Estado da Bahia.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2000