Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ de R$ 840.443.580,81 (oitocentos e quarenta milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta e um centavos) para R$ 1.098.521.339,66 (um bilhão, noventa e oito milhões, quinhentos e vinte e um mil, trezentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 257.919.338,83 (duzentos e cinqüenta e sete milhões, novecentos e dezenove mil, trezentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1999.
Art. 3º Fica autorizada a União a subscrever ações até o valor de R$ 158.420,02 (cento e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2000