Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Pacheca, localizada no Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, §1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guarani-M'Bya a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Pacheca, com superfície de um mil, oitocentos e cinqüenta e dois hectares, vinte ares e cinqüenta centiares e perímetro de vinte e oito mil, cento e nove metros e oitenta e três centímetros, situada no Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M-01, de coordenadas geográficas geodésicas 31º08'50,0028" S e 51º48'23,2524" WGr., localizado na margem esquerda do rio Camaquã, junto a um areal, segue por este, a montante, até o Marco M-02, de coordenadas geográficas geodésicas 31º08'26,5886" S e 51º47'30,9349" WGr., localizado na margem esquerda do citado rio, junto a um taquaral; LESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância planos de 146º01'28" e 119,37 metros, confrontando com as terras do Sr. Rubem Centeno, até o Marco M-02-A, de coordenadas geográficas geodésicas 31º08'29,8193" S 51º47'28,4426" WGr., localizado na margem de uma estrada vicinal; daí, segue pela citada estrada até o Marco M-02-B, de coordenadas geográficas geodésicas 31º08'25,4365" S e 51º47'11,2936" WGr., localizado em um mourão, canto de cerca, junto à uma estrada municipal; daí, segue por uma cerca de arame lateral à citada estrada, com azimute e distância planos de 113º22'28" e 176,97 metros, até o Marco-M-02-C, de coordenadas geográficas geodésicas 31º08'29,8861" S e 51º47'02,0931" WGr., localizado em um mourão, canto de cerca; daí, segue por uma cerca de arame lateral a citada estrada, com azimutes e distâncias planos de 155º22'26" e 234,32 metros, 164º08'44" e 255,34 metros, 141º38'44" e 47,79 metros, 131º51'21" e 91,28 metros, até o Marco-M-02-D, de coordenadas geográficas geodésicas 31º08'48,0387" S e 51º46'52,2330" Wgr., localizado em um mourão, canto de cerca; daí, segue por uma cerca de arame, com azimutes e distâncias planos de 229º20'01" e 269,97 metros, 243º24'01" e 186,48 metros, 224º00'02" e 142,94 metros, confrontando com as terras da Srª Carmem Centeno, até o Marco-M-02-E, de coordenadas geográficas geodésicas 31º08'59,6960" S e 51º47'10,1097" WGr., localizado em um mourão, canto de cerca; daí, segue por uma cerca de arame, com azimutes e distâncias planos de 187º09'20'' e 54,43 metros, 274º00'30" e 68,19 metros, confrontando com as terras da Srª Carmem Centeno, até o Marco-M-02-F, de coordenadas geográficas geodésicas 31º09'01,2778 S e 51º47'12,9477" WGr., localizado próximo a um caminho; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância planos de 181º29'59" e 349,88 metros, confrontando com as terras do Sr. Poti Rodrigues de Oliveira, até o Marco-M-03, de coordenadas geográficas geodésicas 31º09'12,6359" S e 51º47'13,3874" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância planos de 114º21'24" e 1.266,42 metros, confrontando com as terras do Sr. Poti Rodrigues de Oliveira, até o Marco-M-04, de coordenadas geográficas geodésicas 31º09'29,8642" S e 51º46'29,9538" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância planos de 195º56'44" e 148,95 metros, confrontando com as terras do Sr. Poti Rodrigues de Oliveira, até o Marco M-05, de coordenadas geográficas geodésicas 31º09'34,5067" S e 51º46'31,5372" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância planos de 102º36'44" e 460,20 metros, confrontado com as terras do Sr. Poti Rodrigues de Oliveira, até o Marco M-06, de coordenadas geográficas geodésicas 31º09'37,8722" S e 51º46'14,6018" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância planos de 03º02'33" e 190,01 metros, confrontado com as terras do Sr. Poti Rodrigues de Oliveira, até o Marco M-07, de coordenadas geográficas geodésicas 31º09'31,7116" S 51º46'14,1710" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância planos de 79º21'53" e 225,01 metros, confrontando com as terras da sucessão Izanak Centeno e do Sr. João Carlos Machado, até o Marco M-08, de coordenadas geográficas geodésicas 31º09'30,4127" S e 51º46'05,8078" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância planos de 106º35'09" e 385,39 metros, confrontando com as terras do Srs. João Carlos Machado e Ieda Karan, até o Marco M-09, de coordenadas geográficas geodésicas 31º09'34,0688" S e 51º45'51,8865" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância planos de 155º24'59" e 120,01 metros, confrontando com as terras da Srª Ieda Karan, até o Marco M-10, de coordenadas geográficas geodésicas 31º09'37,6246" S e 51º45'50,0293" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância planos de 216º35'39" e 171,04 metros, confrontando com as terras da Srª Ieda Karan e sucessão Paulo Luiz Pereira da Silva, até o Marco M-11, de coordenadas geográficas geodésicas 31º09'42,0619" S e 51º45'53,9161" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância planos de 120º45'05" e 770,68 metros, confrontando com as terras da sucessão Paulo Luiz Pereira da Silva, até o Marco M-12, de coordenadas geográficas geodésicas 31º09'55,0088" S e 51º45'29,0023" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância planos de 173º58'16" e 1.082,45 metros, confrontando com as terras da sucessão Paulo Luiz Pereira da Silva e Srª Zélia da Silva Franke, até o Marco M-13, de coordenadas geográficas geodésicas 31º10'29,9973" S e 51º45'24,9861" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância planos de 209º33'37" e 532,34 metros, confrontando com as terras da Srª Zélia da Silva Franke, até o Marco M-14, de coordenadas geográficas geodésicas 31º10'44,9787" S e 51º45'35,0269" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância planos de 157º34'36" e 498,42 metros, confrontando com as terras dos Srs, Zélia da Silva Franke e Rogério Gomes, até o Marco M-15, de coordenadas geográficas geodésicas 31º10'59,9857" S e 51º45'27,9639" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância planos de 206º38'24" e 902,05 metros, confrontando com as terras dos Srs. Rogério Gomes e Miguel Paiva Guimarães, até o Marco M-16, de coordenadas geográficas geodésicas 31º11'26,0835" S e 51º45'43,4537" WGr.; localizado na margem de um córrego; daí, segue pelo citado córrego, a jusante, até a sua confluência com um braço do rio Camaquã, que forma a Ilha Quebra Mastro, no Marco M-17, digitalizado, de coordenadas geográficas 31º12'09,99" S e 51º45'35,73" WGR; SUL: Do marco antes descrito, segue pelo braço do Rio Camaquã, a montante, até a sua confluência com o leito principal do citado rio, no Marco M-18, digitalizado, de coordenadas geográficas 31º11'09,15" S e 51º47'22,96" WGR; OESTE: do marco antes descrito, segue pela margem esquerda do rio Camaquã, a montante, até o Marco M-01, início da descrição deste perímetro. Observação: A Base cartográfica utilizada: SH-22-Y-D-II-1 - Escala 1:50.000 - DSG - 1979 e Folhas nº 48,49,55 e 56 do PROCAM/DNOS 12ª DIR - Escala 1:10.000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2000