Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE JULHO DE 2000.

Credencia o Centro Universitário de Várzea Grande, mantido pela Instituição Educacional Mato-grossense, ambos com sede na cidade de Várzea Grande, no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso lV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no artigo 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.005994/98-42, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário de Várzea Grande, por transformação das Faculdades Unidas de Várzea Grande, da Faculdade de Direito e Ciências Econômicas e da Faculdade de Ciências Exatas e Tecnologia, mantidas pela Instituição Educacional Matogrossense, todos com sede na cidade de Várzea Grande, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Sousa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2000