DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 2000.
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para examinar e propor políticas, diretrizes e normas relacionadas com as novas formas eletrônicas de interação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no Âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de examinar e propor políticas, diretrizes e normas relacionadas com as novas formas eletrônicas de interação.
Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
III - Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - Ministério das Comunicações;
VI - Ministério da Justiça;
VII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VIII - Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República.
§ 1º O Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá designar representantes de outros órgãos para compor o Grupo.
§ 2º Cada órgão indicará um representante, a ser designado pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que escolherá o seu coordenador.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Ronaldo Mota Sardenberg
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2000