DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 2000.

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para examinar e propor políticas, diretrizes e normas relacionadas com as novas formas eletrônicas de interação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no Âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de examinar e propor políticas, diretrizes e normas relacionadas com as novas formas eletrônicas de interação.

Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República;

II - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

III - Ministério da Ciência e Tecnologia;

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V - Ministério das Comunicações;

VI - Ministério da Justiça;

VII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

VIII - Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República.

§ 1º O Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá designar representantes de outros órgãos para compor o Grupo.

§ 2º Cada órgão indicará um representante, a ser designado pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que escolherá o seu coordenador.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Ronaldo Mota Sardenberg
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2000