Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2000.
Retifica o art. 1º do Decreto de 23 de abril de 1998, que "Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Água Fria", situado no Município de Araioses, Estado do Maranhão, e dá outras providências". |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto de 23 de abril de 1998, publicado no Diário Oficial de 24 de abril de 1998, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Água Fria", com área de 3.232,1520ha (três mil, duzentos e trinta e dois hectares, quinze ares e vinte centiares), situado no Município de Araioses, objeto das Matrículas nºs 22, fls. 191v/192; 23, fls. 191v/192 e 24, fls. 91v/92, todas do Livro 02, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Araioses, Estado do Maranhão, a fim de nele fazer constar que o imóvel encontra-se matriculado naquele cartório sob os nºs 1.444, fls. 88; 1.445, fls. 89; 1.446, fls. 90; 1.447, fls. 91; 1.448, fls. 92; 1.449, fls. 93 e 1.450, fls. 94, todas do Livro 2-I.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2000