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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 2000.

Retifica o art. 1º do Decreto de 25 de setembro de 1998, que "Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Logradouro", situado no município de Porto do Mangue, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto de 25 de setembro de 1998, publicado no Diário Oficial de 28 de setembro de 1998, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Sítio Logradouro", com área de dois mil, trezentos e um hectares, setenta e oito ares e trinta e dois centiares, situado no Município de Porto do Mangue, objeto da Matrícula nº 1.284, fls. 099, Livro 2-M, do Cartório Único Judiciário de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte, a fim de nele fazer constar que o referido imóvel rural encontra-se registrado sob o nº AV-4-1.257, fls. 066, Livro 2-M, do Cartório Único Judiciário de Carnaúbais, Termo Judiciário da Comarca de Assu, com área de dois mil, trezentos e trinta e cinco hectares, oitenta e cinco ares e trinta e cinco centiares.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2000