Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 2000.
Revoga a autorização concedida à sociedade AMAZONAS ENGINEERING COMPANY LIMITED para funcionar no Brasil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 dezembro de 1976, e o que consta no Processo MDIC nº 52700-000194/99-54,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado, a requerimento da sociedade AMAZONAS ENGINEERING COMPANY LIMITED, com sede em Londres, o Decreto nº 9.510, de 3 de abril de 1912, que lhe concedeu autorização para funcionar no Brasil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias