Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 600.282.981,85 (seiscentos milhões, duzentos e oitenta e dois mil, novecentos e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 649.421.791,49 (seiscentos e quarenta e nove milhões, quatrocentos e vinte e um mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta e nove centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 49.138.809,64 (quarenta e nove milhões, cento e trinta e oito mil, oitocentos e nove reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Pedro Malan
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2000