Decreto nº 92.062, de 05 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a Comissão Nacional do V Centenário do Descobrimento da América.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO os Decretos nºs 89.682, de 17 de maio de 1984 , e 91.335, de 17 de junho de 1985,
decreta:
Art. único, A Comissão Nacional para programar e coordenar a participação brasileira nas comemorações do V Centenário do Descobrimento da América passa a ser assim integrada:
- Ministro de Estado das Relações Exteriores;
- Ministro de Estado da Educação;
- Ministro de Estado da Cultura;
- Presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal;
- Presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados;
- Secretário-Geral das Relações Exteriores;
- Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais e Especiais do Ministério das Relações Exteriores;
- Chefe do Departamento de Organismos Internacionais do Ministério das Relações Exteriores;
- Chefe do Departamento das Américas do Ministério das Relações Exteriores;
- Chefe do Departamento de Cooperação e Divulgação Cultural do Ministério das Relações Exteriores;
- Embaixador do Brasil em Lisboa;
- Embaixador do Brasil em Madrid;
- Presidente do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro;
- Presidente da Academia Brasileira de Letras e o
- Diretor do Serviço de Documentação-Geral da Marinha.
Brasília, em 05 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1985