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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.540, DE 19 DE AGOSTO DE 1985.
Cria, na Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), a Superintendência-Adjunta de Desenvolvimento Social e de lnfra-estrutura - SDS, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art
. 1º É criada, na Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), a Superintendência-Adjunta de Desenvolvimento Social e de Infra-estrutura (SDS), com a finalidade de coordenar a execução de programas e projetos de desenvolvimento social e de infra-estrutura.
Art
. 2º O Ministro de Estado do Interior ouvida a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, baixará os atos necessários à execução deste Decreto.
Art
. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art
. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o
publicado no DOU, de 20.8.1985
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