Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 90.804, DE 11 DE JANEIRO DE 1985

Inclui o Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos entre os aeroportos internacionais do Brasil estabelecidos pelo Decreto nº 74.924, de 21 de novembro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica incluído entre os Aeroportos Internacionais do Brasil, a que se refere o Decreto nº 74.924, de 21 de novembro de 1974, o Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos situado no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor no dia 20 de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 90.204, de 19 de setembro de 1984.

Brasília, 11 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim Mattos

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 14.1.1985