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Presidência da República |
DECRETO Nº 90.735, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1984
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 7.911/84, (Edital nº 74/84),
decreta:
Art
. 1º - Fica outorgada concessão à TV TROPICAL DA BAHIA LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art
. 2º-O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no
Diário Oficial
da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art
. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 19 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1984