Decreto nº 90.595, de 29 de novembro de 1984
Cria e define o Sistema de Codificação Nacional de Produtos para todo o Território Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III da Constituição
DECRETA:
Art . 1º, Fica criado o Sistema de Codificação Nacional de Produtos, e definido o Padrão Internacional EAN, para todo Território Nacional.
Parágrafo único, Codificação Nacional de Produtos de que trata este artigo, visa à identificação de produtos, por equipamentos de automação, nas operações do Comércio, no Mercado Interno.
Art . 2º - O Ministério da Indústria e do Comércio baixará normas complementares sobre a implantação do Sistema.
Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Badaró
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1984
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