Decreto nº 89.610, de 03 de maio de 1984
Concede a "Association Lanteriama pour l' aide en Amazonie" (Associação Lanteriama para auxílio na Amazônia) autorização para funcionar no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º, É concedida à ASSOCIATION LANTERIAMA POUR L' AIDE EN AMAZONIE (Associação Lanteriama para auxilio na Amazônia) sociedade de fins não econômicos, com sede em Genebra, Suíça, autorização para funcionar no Brasil.
Art . 2º, Qualquer alteração a que a sociedade proceder em seu estatuto, que acompanha este Decreto, deverá ser oportunamente aprovada pelo Governo, sendo-lhe cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir este dispositivo.
Art . 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1984
Artigo . 1 - Constituição Sobre a denominação
A Associação "LANTERIAMA" para auxílio na Amazônia foi fundada pelos amigos da obra de "Pio Lanteri", em Genebra, segundo decisão de sua assembléia geral constitutiva no ano de mil novecentos e setenta e nove, uma sociedade de utilidade pública regida pelos presentes estatutos a pelos artigos 60 (sessenta) e seguintes do Código Civil Suíço. Esta sociedade, organizada corporativamente, goza de plena personalidade civil conforme o direito suíço.
Artigo . 2 - Objetivo
O objetivo da sociedade é auxiliar às populações menos privilegiadas na Amazônia, sem distinção de raça, de religião ou de nacionalidade, em particular pela ativação para funcionamento, de ateliês de formação profissional a fim de dar aos jovens a possibilidade de aprender um ofício prático, bem como pelo estabelecimento de serviços complementares, como dispensários para profilaxia adapta. A sociedade pode exercer todas as atividades em relação direta ou indireta aos seus objetivos sociais e inclusive a aquisição e alienação de imóveis e de outros direitos reais ou pessoais. Poderá colaborar com outros movimentos que perseguem objetivos análogos e participar de atividades comuns. A sociedade persegue exclusivamente um objetivo de utilidade pública e beneficência. Não tem fins lucrativos nem religiosos.
Artigo . 3 - Sede
A sede da Associação é em Genebra (Suíça) onde funciona seu Secretariado e seu domicílio. O Comitê poderá proceder a qualquer tempo a sua inscrição no Registro de Comércio.
Artigo . 4 - Duração
A duração da associação é ilimitada.
Artigo . 5 - Membros
Qualquer pessoa física ou jurídica pode tornar-se membro da associação, na condição de que manifeste interesse efetivo pelos objetivos perseguidos pela associação e se mostre de acordo com os ideais filantrópicos da obra "Pio Lanteri". O Comitê delibera livremente sobre as demandas de adesão sem necessitar, fundamentar sua decisão. Os membros da associação podem demissionar-se a qualquer tempo, mediante aviso ao Comitê, por carta de recomendação. O Comitê pode pronunciar a exclusão dos membros com efeito imediato. Fica reservado o direito de recurso a assembléia geral, que será realizada a trinta dias da data da notificação de exclusão. O recurso não tem efeito de suspensão. A assembléia geral delibera livremente sobre a exclusão, sem necessitar fundamentar sua decisão.
Artigo . 6 - Assembléia Geral
A assembléia geral dos membros representa o poder supremo da associação. Ela nomeia o presidente e os outros membros do Comitê, bem como o Conselho Fiscal. Ela controla a atividade da associação, aprova as contas anuais e a prestação de contas do Comitê, libera e pode reconvocar por motivos justos, em qualquer época, os membros do Comitê e o Conselho Fiscal. Ela decide sobre a modificação dos estatutos e da dissolução da associação, estando entendido que o objetivo de utilidade pública e a destinação irrevogável dos bens da associação não estão a disposição da assembléia geral nem dos outros órgãos da associação. A assembléia geral é convocada pelo Comitê, uma vez ao menos por ano. Em vez de reunir a assembléia geral o Comitê pode proceder ao voto por correspondência, entre os membros da associação. A quinta parte dos membros da associação pode a qualquer tempo solicitar ao Comitê para se reunir em assembléia geral ou fazer uma votação por correspondência. Todos os membros tem direito igual de voto. As decisões são tomadas pela maioria. Todos os membros podem se fazer representar na assembléia geral por outro membro ou por terceiros, munidos de procuração escrita.
Artigo . 7 - Comitê
A associação é dirigida por um Comitê de três pessoas pelo menos, eleitas pela assembléia geral que fixa ao mesmo tempo a duração de suas funções. São elegíveis os membros da associação ou terceiros. Após a expiração do mandato, os membros do Comitê serão imediatamente reelegíveis. O Comitê se compõe de presidente, do secretariado e do tesoureiro e dos outros cargos instituídos pelo Comitê ou pela assembléia geral. Os membros do Comitê se repartem os cargos segundo desejarem, a menos que a assembléia geral tenha previsto diferente por ocasião da eleição. Se um membro do Comitê necessitar ausentar-se quando da duração de sua função, o Comitê está autorizado a cooptar por um novo membro que fique encarregado até a próxima assembléia geral ordinária. O comitê reunir-se-á quantas vezes forem necessárias. Em vez de uma reunião o presidente pode proceder ao voto por correspondência entre os membros do Comitê. As decisões do Comitê serão tomadas pela maioria dos membros presentes. Em caso de igualdade de votos, o presidente desempata. Um membro do Comitê pode se fazer substituir nas reuniões, por outro membro munido de procuração escrita.
Artigo . 8 - Poderes e Representação
O Comitê assume a administração e a representação da associação. Está autorizado a tomar as decisões sobre todos os assuntos que não são atribuídos ou reservados a assembléia geral. A associação fica legalmente responsável por duas assinaturas coletivas do presidente e um outro membro do Comitê. O Comitê pode delegar funções a certos de seus membros (delegados) bem como a terceiros, em particular, para assegurar a execusão e a supervisão das obras da associação na Amazônia (técnicos e enviados especiais). Tem o poder de conferir a assinatura social a terceiros de sua escolha e de fixar o modo da assinatura. Pode nomear os termos de poderes, de mandatários e de representantes gerais. Decide sobre a assinatura das contas bancárias e postais. A menos que haja limitação expressa, as pessoas que detenham a assinatura social têm o direito de fazer em nome da associação todos os atos que podem implicar nos objetivos sociais.
Artigo . 9 - Recursos
O caixa social é alimentado por:
1. contribuições de amigos da obra da associação
2. cotizações dos membros segundo as decisões da assembléia geral
3. doações e legados aceitos pelo Comitê.
A receita e o patrimônio da associação são exclusivamente destinados aos fins de utilidade pública e beneficência da associação. Os membros não têm nenhum direito ao ativo social. Os compromissos da associação não são garantidos senão por seus próprios bens. A responsabilidade dos membros está excluída.
Artigo . 10 - Conselho Fiscal
A assembléia geral nomeia o Conselho Fiscal fixando ao mesmo tempo a duração de sua função. O Fiscal pode ser uma pessoa física ou jurídica, pode ser escolhido fora dos membros da associação e do Comitê. O exercício da associação termina a 31 de dezembro de cada ano, a primeira vez a 31 de dezembro de 1979. O Fiscal examina as contas estabelecidas pelo Comitê e dá seu parecer à assembléia geral ordinária.
Artigo . 11 - Dissolução
A assembléia geral pode em qualquer tempo decidir sobre a dissolução da associação. A liquidação terá lugar aos cuidados do Comitê encarregado, a menos que a assembléia geral designe outros liquidadores. A assembléia geral decide sobre a destinação do ativo da associação dissolvida, ficando entendido que o patrimônio será devolvido a uma obra de utilidade pública e de beneficência cujo fim é semelhante ao da associação dissolvida. A repartição do ativo social entre os membros fica excluída.
Artigo .12 - Entrada em vigor
Os presentes estatutos, adotados em assembléia geral constitutiva de onze de abril de mil novecentos e setenta e nove, entram em vigor imediatamente.
Está conforme: O presidente assinado M Binggeli; o Secretário assinado M. Stelba. O abaixo assinado certifica que os presentes estatutos estão conforme o disposto atualmente no Registro de Comércio de Genebra.
Genebra, 16 de maio de 1979
(assinatura ilegível)
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