Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 89.569, De 23 de Abril de 1984

Altera os limites da Reserva Biológica do Córrego do Veado, criada pelo Decreto nº 87.590, de 20 de setembro de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, letra " a ", da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no artigo 5º, letra " a ", da Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967,

decreta:

Art . 1º, Ficam alterados os artigos 1º e 2º do Decreto nº 87.590, de 20 de setembro de 1982 que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º , Fica criada, no Estado do Espírito Santo, a Reserva Biológica do Córrego do Veado, com uma área de 2.392 ha (dois mil trezentos e noventa e dois hectares), subordinada ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.

Art . 2º - A Reserva Biológica do Córrego do Veado, situada entre as coordenadas geográficas de 18º16'00" e 18º25'00" Latitude Sul 40º06'00" e 40º12'00" Latitude W.Gr. tem os seguintes limites: inicia no ponto situado na confluência dos Córregos Santo Antônio e Izalino ou Água Limpa, (ponto 1); desse ponto sobe 4.000 metros pelo Córrego Santo Antônio até o ponto 2, situado na sua margem esquerda; nesse ponto, tem início o limite Oeste da Reserva, que se confronta com as terras de Nilo Picoli, José Barbosa, Emílio Bongosto e Ilda de Tal, terminando no ponto 3, situado, aproximadamente, a 600 metros da margem esquerda do Córrego São Roque, rumo Norte; desse ponto segue no rumo Geral Leste com uma distância aproximada de 3.100 metros até o ponto 4, fazendo o limite Norte com as terras de José Sirino Dias, Maria Rita de Jesus, Joana Maria de Jesus, Antônio Lourenço de Souza, João Maurício Costa, Antônio Rodrigues Pereira, Samuel Cassini, Antônio Bressan, Faustino Marques e Denival Pereira; desse ponto segue no rumo geral Sul, fazendo a limite Leste com as terras de Antônio Francisco da Cruz, Olindo Padovan e Hilário Zanoni, até chegar ao ponto 5, situado à margem esquerda do córrego Santo Antônio, numa distância aproximada de 700 metros, abaixo da confluência dos Córregos Santo Antônio e lzalino ou Água Limpa; desse ponto sobe pelo Córrego Santo Antônio até o ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma superfície de 2.392 ha (dois mil, trezentos e noventa e dois hectares)."

Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Nestor Jost

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.4.1984

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