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Presidência
da República |
DECRETO No 89.422, DE 8 DE MARÇO DE 1984.
Homologa a demarcação da Área Indígena que menciona, no Estado de Mato Grosso do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art . 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da Área Indígena denominada RANCHO JACARÉ, de posse imemorial dos Grupos Indígenas KAIOWÁ e GUARANI, localizada no Município de PONTA PORÃ, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art . 2º. A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitado: NORTE : Partindo do marco 01, situado na confluência dos Córregos Tatuí e Blanco Cuê, e nas confrontações da Fazenda Maciel Cuê e Fazenda Campanário de coordenadas geográficas 22º 50' 24,326" S e 55º 07' 50,285" WGr.; daí, segue por uma linha seca com azimute 83º 57' 35,1" e distância de 1.933,639 metros, até o marco 02 de coordenadas geográficas 22º 50' 16,917" S e 55º 06' 42,944" WGr.; daí, segue por uma linha seca com azimute 83º 37' 45,3" e distância de 1.218,036 metros, até o marco 03 de coordenadas geográficas 22º 50' 12, 909" S e 55º 06' 00,556" WGr. LESTE : Do marco 03, segue com azimute 153º 05' 19,5" e distância de 1.497,728 metros até o marco 04 de coordenadas geográficas 22º 50' 55,144" S e 55º 05' 36,180" WGr.; daí, segue por uma linha seca com azimute 230º 31' 57,9" e distância de 1.016,912 metros até o marco 05 de coordenadas geográficas 22º 51' 16,483" S e 55º 06' 03,419" WGr.; daí segue por uma linha seca com azimute 336º 55' 42,0" e distância de 488,075 metros até o marco 06 de coordenadas geográficas 22º 51' 01,968" S e 55º 06' 10,330' WGr.; daí segue por uma linha seca de azimute 248º 55' 11,9" e distância de 540,888 metros, até o marco 07 de coordenadas geográficas 22º 51' 08,502" S e 55º 06' 27,942' WGr.; daí, segue com azimute 215º 58' 08,9" e distância de 1.003,140 metros, até o marco 08 de coordenadas geográficas 22º 51' 35,135" S e 55º 06' 48,241" WGr, situado na margem esquerda do Córrego Tatuí. SUL : Do marco 08, segue por uma linha com azimute 266º 05' 26,3" e distância de 237,568 metros, até o marco 09 de coordenadas geográficas 22º 51' 35,760" S e 55º 06' 56,547" WGr.; daí, segue por uma linha seca com azimute 356º 58' 18,6" e distância de 597,537 metros, até o marco 10 de coordenadas geográficas 22º 51' 16,379 S e 55º 06' 57,921 WGr.; daí, segue por uma linha seca com azimute de 288º 46' 16,7" e distância de 743,926 metros, até o marco 11, de coordenadas geográficas 22º 51' 08,809" S e 55º 07' 22,731" WGr.; daí, segue por uma linha seca com azimute 252º 04' 48,9" e distância de 318,557 metros, até o marco 12 de coordenadas geográficas 22º 51' 12,201"S e 55º 07' 33,318" WGr.; daí, segue por uma linha seca com azimute 189º 18º 58,9" e distância de 907,041 metros, até o marco 13 de coordenadas geográficas 22º 51' 41,354" S e 55º 07' 38,069' WGr.; daí, segue por una linha seca com azimute 266º 41' 10,8" e distância de 762,846 metros, até a marco 14 de coordenadas geográficas 22º' 51' 43,101" S e 55º 08' 04,760 WGr. OESTE : Do marco 14, segue por .uma linha seca com azimute 334º 04' 183" e distância de 1.115,283 metros, até o marco 15, de coordenadas geográficas 22º 51' 10,700" S e 55º 08' 22,308" WGr.; daí, segue por uma linha seca com azimute 33º 20' 37,4" e distância de 1.693,761 metros até o marco 01, ponto inicial da presente descrição perimétrica.
Art . 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.3.1984