DECRETO Nº 89.179, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983
Inclui, na constituição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), representação da Federação da Agricultura do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º Fica incluído, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), um representante da Federação da Agricultura do Estado do Amazonas.
Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1983