decreto nº 88.975, de 09 de novembro de 1983
Acrescenta parágrafo único ao artigo 23 do Decreto nº 84.362, de 31 de dezembro de 1979, que dispõe sobre a estrutura de controle interno.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 70, 71 e 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista o artigo 99, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art . 1º, É acrescido ao artigo 23 do Decreto nº 84.362, de 31 de dezembro de 1979 , o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único, Os servidores pertencentes aos Quadros e Tabelas Permanentes de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e que, em 31 de dezembro de 1979, se encontravam em exercício na Inspetoria-Geral de Finanças da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, serão redistribuídos com os cargos ou empregos de que são ocupantes para o respectivo órgão de controle interno."
Art . 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 09 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
joão figueiredo
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.1983