Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 88.155, de 09 de março DE 1983

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuição que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

decreta:

Art . 1º, Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, constituída de quatro glebas, com os perímetros seguintes:

I, “GLEBA A” - partindo do marco 1, distante 2.112m da Rodovia Amaral Peixoto, na altura do km 132, segue com o azimute de 167º20’ e distância de 1.664m, confrontando com área de proprietários não identificados, até o marco 2; daí, segue com o azimute de 167º20’ e distância de 416m, confrontando com área de propriedade de SALHAB Empreendimentos Imobiliários Ltda, até o marco 3; daí, segue com o azimute de 167º20’ e distância de 192m, confrontando com área de propriedade de Júlio de Martino Giorgio, até o marco 4; daí, segue com o azimute de 167º20’ e distância de 1.152m, confrontando com área de propriedade de Tecidos L.G.Toledo Ltda, até o marco 5; daí, segue com o azimute de 267º00’ e distância de 2.848m, confrontando com área remanescente da Fazenda Campos Novos, até o marco 6, localizado à margem direita da Estrada Cabo Frio-Araçá; daí, segue com o azimute de 317º30’ e distância de 502m, confrontando com área de AGRISA, até o marco 7, localizado à margem direita da Estrada Cabo Frio-Araçá; daí, segue com o azimute de 353º30’ e distância de 3.008m, confrontando com a Gleba ”B” , até o marco 8; daí, segue com o azimute de 86º01’ e distância de 2.816m, confrontando com terras da Cia. Fluminense de Sal, até o marco 1, inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.023,54 ha;

II - GLEBA “B ” - partindo do marco 8, distante 4.928m, da Rodovia Amaral Peixoto, na altura do km 132, segue com o azimute de 268º01’ e distância de 2.528m, confrontando com terras da Cia. Fluminense de Sal, até o marco 9; daí, segue com o azimute de 267º10’ e distância de 992m, confrontando com área remanescente da Fazenda Campos Novos, até o marco 10; daí, segue com o azimute de 270º00’ e distância de 450m, confrontando com terras de Pedro Risso e Cia. Ltda, até o marco 11; daí, segue com o azimute de 138º00’ e distância de 2.775m, confrontando com terras de Luiz Graça, até o marco 12; daí, segue com o azimute de 267º10’ e distância de 3.225m, confrontando com terras de Luiz Graça, até o marco 13; daí, segue com o azimute de 135º10’ e distância de 3.586m, confrontando com terras de Luiz Ramos, até o marco 14; daí, segue com o azimute de 51º00’ e distância de 3.776m, confrontando com área da AGRISA, até o marco 15, localizado à margem esquerda da Estrada Cabo Frio-Araçá; daí, segue com o azimute de 97º30’ e distância de 480m, confrontando com a propriedade da AGRISA, até o marco 7, situado à margem direita da Estrado Cabo Frio-Araçá; daí, segue com o azimute de 353º30’ e distância de 3.008m, confrontando com a “Gleba A ”, até o marco 8, inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.617,00 ha;

Ill - “GLEBA C ” partindo do marco 16, distante 3.552m, do ponto de encontro da Estrada Cabo Frio-Araçá com o Rio Una, sendo essa distância divida em dois segmentos: o primeiro, do marco 16 até a estrada, medindo 2.528m, e o segundo, da referida estrada, até o ponto onde esta corta o Ria Una, medindo 1.024m, segue com o azimute de 249º10’ e distância de 1.280m, confrontando com área da AGRISA, até o marco 17; daí, segue com o azimute de 137º30’ e distância de 3.232m, confrontando com terras de Dáciode Tal, até o marco 18; daí, segue com o azimute de 51º00’ e distância de 1,664m, confrontando com área remanescente da Fazenda Campos Novos, até o marco 19; daí, segue com distância de 440m, confrontando com a Gleba “D” , até o marco 20; daí, segue com distância de 1.024m, confrontando com a Gleba “D” , até o marco 21; daí, segue com o azimute de 28º00’ e distância de 384m, confrontando com a Gleba “D” , até o marco 22; daí, segue com o azimute de 302º00’ e distância de 1.504m, confrontando com a Gleba “D” , até o marco 16, inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 397,82 ha;

IV - “GLEBA D ” - partindo do marco 16-A, distante 2.624m do ponto de encontro da Estrada Cabo Frio-Araçá com o Rio Una, sendo essa distância dividida em dois segmentos: o primeiro do marco 16-A até a estrada, medindo 1.600m, e o segundo, da estrada até o ponto onde esta corta o Rio Una, medindo 1.024m, segue com o azimute de 137º00’ e distância de 2.432m, confrontando com área remanescente da Fazenda Campos Novos, até o marco 19-A; daí, segue com o azimute de 227º00’ e distância de 384m, confrontando com área remanescente da Fazenda Campos Novos, até o marco 19, situado à margem da Rodovia Amaral Peixoto, confrontando com a Gleba “C” ; daí, segue com distância de 440m, confrontando com a Gleba “C” , até o marco 20; daí, segue com distância de 1.024m, confrontando com a Gleba “C” , até o marco 21; daí, segue com o azimute de 28º00’ e distância de 384m, confrontando com a Gleba “C” , até o marco 22; daí, segue com o azimute de 302º00’ e distância de 1.504m, confrontando com a Gleba “C” , até o marco 16; daí, segue com o azimute de 69º10’ e distância de 864m, confrontando com terras da ACRISA, até o marco 16-A, inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 165,07 ha (Fonte de referência: Levantamento aerofotogramétrico executado pelo Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro S/A, escala 1:25.000, ano de 1959).

Art . 2º - A área prioritária, declarada no artigo anterior, ficará sob a jurisdição da Coordenadoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art . 3º - Será de 3 (três) anos o prazo de intervenção governamental na área a que se refere o Art. 19, podendo ser prorrogado.

Art . 4º - Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA objetivarão, preferencialmente:

a) reformulação da estrutura fundiária da região;

b) criação de 327 (trezentos e vinte e sete) unidades familiares; e

c) organização de uma cooperativa.

Art . 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.3.1983