Decreto nº 87.587, de 20 de setembro de 1982
Cria, no Estado de Rondônia, a Reserva Biológica do Guaporé.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e nos termos do Art. 5º, alínea "a" da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,
DECRETA:
Art . 1º, É criada, no Estado de Rondônia, com uma área estimada em 600.000 ha (seiscentos mil hectares), subordinada ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), a Reserva Biológica do Guaporé.
Parágrafo único, A área de que trata este artigo, localizada entre as latitudes 12º10' e 12º53'S e as longitudes 62º10' e 63º35'W.Gr., está compreendida dentro do seguinte perímetro: inicia no ponto de coordenadas geográficas latitude 12º30'23"S e longitude 63º32'56"W.Gr., localizado na confluência do rio Guaporé com o rio São Miguel, (ponto 1); sobe o rio São Miguel, pela sua margem esquerda, até o ponto de coordenadas geográficas latitude 12º12'04"S e longitude 63º07'37"W.Gr., (ponto 2); segue por uma linha reta e seca no sentido oeste-leste, com extensão de 3,24 Km, até o ponto de coordenadas geográficas latitude de 12º12'04"S e longitude 63º05'48"W.Gr., localizado na margem da lagoa Preta, (ponto 3); contorna esta, pela sua margem setentrional, até o ponto de coordenadas geográficas latitude 12º11'52"S e longitude 63º03'42"W.Gr. localizado na foz do igarapé Preto, (ponto 4); sobe este, pela sua margem esquerda, até o ponto de coordenadas geográficas latitude 12º12'20"S e longitude 62º57'20"W.Gr., (ponto 5); daí segue com azimute 215º30'12" e uma distância de 1,5 Km até o ponto de coordenadas geográficas latitude 12º13'00"S e longitude 62º57'49"W.Gr., (ponto 6); deste ponto segue por uma linha reta de 40 Km e azimute 135º04'00" até o ponto de coordenadas geográficas latitude 12º28'16"S e longitude 62º42'03"W.Gr., (ponto 7); deste em um azimute de 43º21'51" e uma distância de 28,5 Km, até o ponto de coordenadas geográficas latitude 12º17'05" e longitude 62º30'52"W.Gr., situada na margem esquerda do Igarapé Sete Galhos (ponto 8); deste ponto sobe este igarapé pela margem esquerda, até o ponto de coordenadas geográficas latitude 12º20'26"S e longitude 62º12'32"W.Gr., localizado em uma das cabeceiras, (ponto 9); segue por uma linha reta e seca, com 0,40 Km de extensão e azimute geográfico 69º, até o ponto de coordenadas geográficas latitude 12º20'02"S e longitude 62º12'22"W.Gr., localizado em uma das nascentes do igarapé Consuelo, (ponto 10); desce o igarapé Consuelo pela sua margem direita, até o ponto de coordenadas geográficas latitude 12º38'23"S e longitude 62º11'07"W.Gr., localizado na sua confluência com o rio Terebito, (ponto 11); desce este rio, pela sua margem direita, até o ponto de coordenadas geográficas latitude 12º40'20"S e longitude 62º12'21"W.Gr., localizado na sua confluência com o rio Colorado, (ponto 12); desce o rio Colorado, pela sua margem direita, até o ponto de coordenadas geográficas latitude 12º51'52"S e longitude 62º36'59"W.Gr., localizado na confluência com o rio Massaco, (ponto 13); segue por uma linha seca e reta, com 23,35 Km de extensão e azimute geográfico 334º até o ponto de coordenadas geográficas latitude 12º40'29"S e longitude 62º42'39"W.Gr., localizado na margem direita do rio Baia Rica ou São Simão, (ponto 14); desce este rio, pela sua margem direita, até o ponto de coordenadas geográficas latitude 12º38'14"S e longitude 62º58'04"W.Gr., localizado na foz de um dos seus afluentes de nome desconhecido, (ponto 15); segue por uma linha seca e reta, com 15,53 Km de extensão e azimute geográfico 298º até o ponto de coordenadas geográficas latitude 12º34'18"S e longitude 63º05'36"W.Gr., localizado na margem direita do rio Branco, (ponto 16); segue por uma linha seca e reta, no sentido leste-oeste, por 16,43 Km de extensão até o ponto de coordenadas geográficas latitude 12º34'18"S e longitude 63º14'41"W.Gr., localizado no Pantanal do Bacabalzinho, (ponto 17); segue por outra linha seca e reta, no sentido norte-sul, por 9,80 Km de extensão, até o ponto de coordenadas geográficas latitude 12º39'39"S e longitude 63º14'41"W.Gr., localizado na margem direita do rio Guaporé, (Ponto 18); desce pelo rio Guaporé seguindo o limite internacional do Brasil com a Bolívia até o ponto 1 desta descrição, fechando o perímetro.
Art . 2º - Ressalvadas as atividades científicas devidamente autorizadas pela autoridade competente, são proibidas, dentro do perímetro que compõe a Reserva Biológica do Guaporé, quaisquer atividades de utilização, perseguição, caça, apanha ou introdução de espécimes da flora e fauna, silvestres e domésticas, bem como aquelas que, a qualquer título pretendidas, implicarem em modificações do meio ambiente.
Art . 3º - A administração da Reserva Biológica, criada por este Decreto, cabe ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.
Art . 4º - A Reserva Biológica do Guaporé fica sujeita ao regime especial do Código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 e Lei de Proteção à Fauna - Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967.
Art . 5º - É fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para a elaboração do Plano de Manejo da Reserva Biológica.
Art . 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 51.025, de 25 de julho de 1961 , que criou a Reserva Florestal das Pedras Negras.
Brasília, 20 de Setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1982
*