Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 86.934, de 17 de fevereiro de 1982

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Território Federal de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art . 1º, Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada ARAÇÁ, de posse imemorial do grupo indígena MACUXI, localizada no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima.

Art . 2º, A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação:

NORTE: Partindo do marco 32 (trinta e dois) de cimento, de coordenadas geográficas 03º43'33"N e 61º14'58"WGr., situado na cabeceira do Igarapé Paraíso, segue por uma linha reta, com azimute de 140º38'04" a uma distância de 12.716,76m, até o marco 25 (vinte e cinco) de cimento, de coordenadas geográficas 03º38'13"N e 61º10'37"WGr., implantado na cabeceira do Igarapé Beiju; daí, segue pela direita do referido igarapé, no sentido jusante, com uma distância de 13.622,67m, até o marco 18 (dezoito) de cimento, de coordenadas geográficas 03º44'05"N e 61º07'36"WGr., implantado na confluência com o Rio Cauaruau; daí, segue pela margem direita do referido rio, sentido jusante, a uma distância de 23.634,06m, até o marco 06 (seis) de cimento, de coordenadas geográficas 03º41'33"N e 60º58'54"WGr., implantado na margem direita do Rio Cauaruau, próximo ao cruzamento do referido rio com a Rodovia BR-174. LESTE: Do marco 06 (seis), segue pela margem esquerda da Rodovia BR-174, sentido Boa Vista/Venezuela, a uma distância de 9.362,76m, até o marco 01 (um) de cimento, de coordenadas geográficas 03º36'40"N e 60º57'33WGr., implantado na margem direita do lgarapé Cauarani; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, no sentido montante, a uma distância de 14.536,11m, até o marco 63 (sessenta e três) de cimento, de coordenadas geográficas 03º32'23"N e 61º01'50"WGr., implantado na confluência do Igarapé com o Rio Amajari. SUL: Do marco 63 (sessenta e três), segue pela margem esquerda do Rio Amajari, no sentido montante, a uma distância de 38.933,31m, até o marco 43 (quarenta e três) de cimento, de coordenadas geográficas 03º34'56"N e 61º13'24"WGr., implantado na confluência com o Igarapé Paraíso. OESTE: Do marco 43 (quarenta e três), segue pela margem esquerda do lgarapé Paraíso, sentido montante, a uma distância de 22.056,96m, até o marco 32 (trinta e dois), ponto inicial desta descrição perimétrica.

Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.1982